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10/12/2009 | CARTA DE BELÉM

Os participantes do VI CMATIC – Congresso Nacional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, realizado de 06 a 09 de dezembro de 2009, na cidade de Belém, expressam publicamente a sua satisfação em ter abordado temas que representam desafios na busca de um conjunto de ações sustentáveis para a consolidação das ações em SST em sistema tripartite.

Nós representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, profissionais de segurança e saúde e outros atores da sociedade civil organizada, vimos por meio desta, destacar a gestão de segurança e saúde no trabalho como base para o trabalho decente e a redução dos acidentes de trabalho, considerando o respeito ao homem como o eixo propulsor para o crescimento econômico e a proteção ao meio ambiente. Para isto encaminhamos os seguintes quesitos:

1 - Recomendar às instituições de ensino técnico, profissionalizante e de terceiro grau, que incluam Segurança e Saúde no Trabalho em seus currículos.

2 - Recomendar ao Ministério das Cidades que sejam incluídas as normas regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho como um dos quesitos para a certificação do nível “A” no PBQP-H.

3 - As ações que promovem a redução de acidentes de trabalho devem ser amplamente difundidas para dentro e fora do setor da indústria da construção.

4 - As empresas devem cumprir rigorosamente as normas de Segurança e Saúde no Trabalho, evitando perdas importantes para o trabalhador e consequentemente ônus para as mesmas, em virtude de ações regressivas originadas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social.

5 - Integração dos dados estatísticos levantados pelas instituições de governo para orientarem as futuras ações prevencionistas.

6 - Que as estatísticas de acidentes de trabalho na indústria da construção, sejam divulgadas pelo Ministério da Previdência Social no máximo de 6 (seis) em 6 (seis) meses.

7 - Que as bases de dados do Ministério da Previdência Social possam ser utilizadas para subsidiarem as ações de fiscalização pertinentes.

8 - Que haja definição do governo se a Segurança e Saúde no Trabalho na indústria da construção é prioridade em sua política de Estado.

9 - Que o CPN – Comitê Permanente Nacional e os CPR - Comitês Permanentes Regionais sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção apresentem novo modelo de congresso para substituir ou manter o “CMATIC”- Congresso Nacional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.  E que no prazo máximo de 2 (dois) anos este modelo seja realizado  a nível nacional.

10 - Aprimorar os meios para diagnosticar os problemas de saúde causados pela exposição a nano partículas, estimulando o uso desta tecnologia com responsabilidade e respeito ao meio ambiente e ao planeta.

11 - Que o Estado amplie investimentos e recursos para permanentes estudos e pesquisas, para que a indústria da construção venha se preparar para os impactos à saúde do trabalhador em decorrência de novas tecnologias.

12 - Adequar a Norma Regulamentadora 18 com a Convenção 167 e a Recomendação 175 da Organização Internacional do Trabalho - OIT.

13 - Reforçar na Norma Regulamentadora 18 a responsabilidade do contratante principal (pessoa física ou jurídica) no planejamento das medidas de Segurança e Saúde no Trabalho nos canteiros de obras desde a fase de projeto.

14 - Garantir maior participação dos membros do governo e dos representantes dos empregadores nos próximos congressos.

15 - Que o Estado promova, estimule e viabilize as ações tripartites nas questões de Segurança e Saúde no Trabalho.

16 - Na ocasião da negociação das convenções coletivas do trabalho, os trabalhadores e empregadores incluam cláusulas constituindo os Comitês Permanentes Regionais (CPR) ou Comissão Tripartite Interinstitucional para planejamento e implementação de ações de Segurança e Saúde no Trabalho.

17 - Que na estrutura da Escola Nacional do Trabalhador – ENAT, possa contemplar a atualização, a cada 2 (dois) anos, dos trabalhadores já qualificados por ela.

 18 - Fomentar projeto nacional para o fornecimento de alimentação balanceada nos canteiros de obras.

19 - Que a Norma Regulamentadora 18 atenda as necessidades das atividades da indústria da construção.

20 - Estimular a produção de bibliografia técnico-científica sobre Segurança e Saúde no Trabalho na indústria da construção.

21 - Envolver os gestores das empresas nos programas de Segurança e Saúde no Trabalho.

22 – Pleitear junto ao governo recursos financeiros para custear ações dos grupos de trabalho criados pelo Comitê Permanente Nacional - CPN.

23 - Alterar a Lei 8.666 para que tenha claro nos editais de licitação de obras públicas rubrica e dotação orçamentária para ações de Segurança e Saúde no Trabalho.

24 – Dotar as instituições de governo que atuam na área de Segurança e Saúde no Trabalho de estrutura necessária (pessoal, material e financeira) para atender as demandas existentes do setor.

25 – Que as decisões consensadas nos Comitês Permanentes Regionais - CPR, fruto do exercício tripartite, sejam editadas por meio de Instrução Normativa emitida pela Superintendência regional do Trabalho e Emprego - SRTE.

26 - Fazer campanha para o combate à informalidade e incentivar a formalidade através de ações integradas.

27 - Que o Comitê Permanente Nacional - CPN e os Comitês Permanentes Regionais - CPR insiram na sua pauta de discussão a proposta da Organização Internacional do Trabalho - OIT, consolidada no documento “TRABALHO DECENTE NAS AMÉRICAS: UMA AGENDA HEMISFÉRICA 2006-2015”, referente à meta de, em um prazo de 10 (dez) anos, reduzir a incidência de acidente e enfermidades do trabalho em 20%.

28 - Inclusão no item 18.21 na Norma Regulamentadora 18, da obrigatoriedade de projeto para as instalações elétricas provisórias da obra, conforme previsto na Norma Regulamentadora 10.

29 - Que o Comitê Permanente Nacional - CPN assuma o papel que lhe cabe de indutor e articulador da instalação e funcionamento dos Comitês Permanentes Regionais - CPR no país.

30 - Que as empresas da indústria da construção assegurem o livre exercício das atribuições dos profissionais de segurança e saúde no trabalho, não permitindo o desvirtuamento ou desvio das suas funções, conforme estabelecido no item 4.19 da Norma Regulamentadora 4 e que os gestores respeitem as decisões tomadas em conjunto entre os referidos profissionais e os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

31 - O fortalecimento da FUNDACENTRO como instrumento indispensável para a fomentação de pesquisas, ações educativas e produção técnico-científica nas questões de Segurança e Saúde no Trabalho.

32 - Realização de concurso público regionalizados para auditores fiscais do trabalho e que os aprovados permaneçam pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos no local de lotação.

  


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