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30/06/2010 | Portaria MTE N.º 1.473, de 29 de junho de 2010

PORTARIA N.º 1.473, DE 29 DE JUNHO DE 2010
(DOU de 30/06/2010 Seção I pág. 138)
Altera a Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003.
O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhes confere o
inciso I do parágrafo único, do Art. 87, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 9º da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, publicada
no DOU de 03/10/03 - Seção 1 - pág. 100, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Para acompanhar a implantação da nova regulamentação o GTT poderá ser
convertido em Comissão Nacional Tripartite Temática - CNTT pelo tempo que for necessário a
critério da SIT e ouvida a CTPP." (NR)
Art. 2º Inserir na Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, o Art. 9A. e
parágrafos subsequentes com a seguinte redação:
"Art. 9A. A SIT poderá, quando necessário, ouvida a CTPP, constituir Grupo de Estudo
Tripartite - GET, nas seguintes hipóteses:
I.previamente à composição do GT, com finalidade de aprofundar os estudos sobre um
tema a ser normatizado;
II.previamente à consulta pública, com o objetivo de harmonizar o texto técnico básico,
por um período máximo de noventa dias."
"§ 1º O GET será constituído de forma paritária, por três a cinco membros,
representantes do governo, indicados pela SIT/DSST, de trabalhadores e empregadores,
indicados pelas entidades que compõem a CTPP."
"§ 2ª O GET será coordenado por representante indicado pela SIT/DSST e poderá ser
assessorado por técnicos de universidades ou de instituições de pesquisa, quando necessário."
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI

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